Aqui encontrará algumas expressões comuns das apólices de seguro. Por favor reveja a sua apólice para detalhes específicos da sua cobertura.

  1. A Pessoa Segura (ou Segurado): A Pessoa Segura (ou Segurado) é a pessoa que está coberta pela apólice de seguro.
  2. Doença Pré-Existente (para apólices de Saúde): Esta é uma situação de doença para a qual a pessoa segura recebeu conselho ou tratamento médico nos doze meses antecedentes ao início do contrato ou tenha demonstrado sintomas claros que teriam levado uma pessoa normalmente prudente a procurar conselho ou tratamento.
  3. Incapacidade Total: As garantias para Incapacidade Total são pagas quando a pessoa segura se encontra impossibilitada de desempenhar todas as tarefas diárias inerentes à sua profissão (ou actividades normais no caso de se encontrar desempregado).
  4. Incapacidade Parcial: As garantias para Incapacidade Parcial são pagas quando a pessoa segura se encontra impossibilitada de desempenhar uma ou mais tarefas diárias, relevantes para a sua profissão (ou actividades normais no caso de se encontrar desempregado).
  5. Subsídio por Hospitalização: Este subsídio é pago por cada noite de internamento a seguir à admissão no hospital. Hospital significa qualquer instituição que esteja registada e qualificada para recepção, cuidado e tratamento de pessoas doentes, dispondo de instalações próprias para efectuar diagnósticos e cirurgias e que providencie cuidados de enfermagem 24 horas por dia. A palavra hospital não inclui centros de enfermagem ou instalações de cuidados de convalescença.
  6. Unidade de Cuidados Intensivos: A parte do hospital que se destina à observação e tratamento de doentes em situação clínica crítica com compromisso das funções vitais.
  7. Protecção Contra a Inflação: O prémio comercial e as garantias crescerão, anual e automaticamente, na data de aniversário da apólice, conforme indicado no Sumário de Garantias. Se fizer uma participação de sinistro, o montante dos benefícios pagáveis corresponderá ao valor garantido à data do acidente que lhe deu origem ou aquando do início da doença.
  8. Subsídio por Fracturas:
    1. Fracturas Menores: Fractura de um ou mais dos seguintes ossos: dedos das mãos e dos pés ou do nariz.
    2. Fracturas Maiores: Fractura de um ou mais ossos de qualquer parte do corpo (excepto dos dedos das mãos e dos pés ou do nariz).
  9. Convalescença: É o termo usado para descrever o período de recuperação imediatamente a seguir à alta do hospital, quando ainda está incapacitado para realizar qualquer actividade normal do dia-a-dia e ainda se encontra sob vigilância médica